RHS Licitações

Há alguma regra na Lei 8.666 referente a lances?

Participaremos do pregão e consultando a documentação, percebi que não há uma “regra” ou “orientação” em relação aos lances, exemplo: deve ser ao menos 10% inferir ao último lance etc. Gostaria de confirmar se, não havendo regra no Edital, se há alguma condição/ regra especificada na Lei 8.666 a qual devemos seguir.

O sistema COMPRASNET, utilizado pela Administração Federal e pelas demais que o aderem (Estadual, Distrital ou Municipal) informa que pode haver lances empatados, de modo que uma empresa pode oferecer um lance exatamente igual ao da outra empresa concorrente. Esta regra foi definida pelo Ministério do Planejamento, segundo o COMPRASNET.  Transcrevemos abaixo as demais informações aplicáveis, segundo o COMPRASNET/SIASG:   

“Como desempatar quando o empate foi em nível de Propostas, não havendo lances?

R – Se todas as empresas que estão empatadas não forem declarantes ME/EPP, o sistema automaticamente dará como vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em tempos exatamente iguais, o pregoeiro as convocará para a realização de um sorteio presencial, para promover ao desempate.

Caso haja apenas uma empresa declarante ME/EPP entre as que estão empatadas, o sistema, automaticamente, dará como vencedora do certame, a empresa declarante ME/EPP.

Se houver mais de uma empresa declarante ME/EPP, o sistema, automaticamente, dará como vencedora do certame, a empresa que enviou a proposta primeiro. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em tempos exatamente iguais, o pregoeiro poderá propor às empresas declarantes um desempate, condicionado ao envio de um único lance (através do chat). Aquela que ofertar o menor lance será a ganhadora, sendo que o valor deste lance que desempatou o certame será inserido, na fase de Aceitação, no campo “Valor Negociado”, com a devida justificativa. Se nenhuma empresa convocada para o desempate quiser ofertar o lance ou se por casualidade, o lance for o mesmo, o pregoeiro deve proceder ao desempate através de um sorteio presencial, convocando as empresas empatadas (declarantes).

Como desempatar quando o empate foi em nível de lances?

R – Se as empresas que estão empatadas não forem declarantes ME/EPP, o sistema automaticamente verificará, se a próxima empresa após, é declarante ME/EPP e se o valor de seu lance é maior ou igual que o lance empatado + (mais) 5% (cinco por cento).

”           Se ambas as premissas forem atendidas, o sistema, automaticamente, convocará esta empresa declarante, para ofertar um lance final. Se o valor deste lance for menor do que o valor do lance que está empatado, o sistema dará como vencedora esta empresa.

”           Se esgotarem-se as empresas ME/EPP e não houve desempate, o sistema desempatará o certame, dando como vitoriosa a empresa (de grande porte) que enviou o lance primeiro.

”           Se mesmo assim, o usuário constatar que as empresas que estão empatadas, enviaram seus lances em horários exatamente iguais, ele deverá proceder ao desempate através de um sorteio presencial, convocando as empresas empatadas.

”           Se as empresas que empataram forem todas declarantes, o sistema, automaticamente, dará como vencedora do certame, a empresa declarante que enviou a proposta primeiro.

”           Se o pregoeiro observar que as empresas que estão empatadas, enviaram seus lances em horários exatamente iguais, ele poderá propor às empresas que estão empatadas, um desempate, condicionado ao envio de um único lance (através do chat). Aquela que ofertar o menor lance será a ganhadora, sendo que o valor deste lance que desempatou o certame será inserido, na fase de Aceitação, no campo “Valor Negociado”, com a devida justificativa.

”           Se nenhuma empresa quiser ofertar o lance ou se por casualidade, o lance for o mesmo, o pregoeiro procederá ao desempate através de um sorteio presencial, convocando as empresas empatadas”.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baumgartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

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