RHS Licitações

Podemos ser penalizados por ter cometido um engano na digitação de um valor?

Participamos de um pregão eletrônico e nos enganamos na digitação do valor da quantidade de 28.000 envelopes para 280.000 envelopes.  Podemos ser penalizados?

A proposta de preço baseou-se, equivocadamente, na quantidade de 28.000 envelopes timbrados, embora o correto seja 280.0000 envelopes timbrados, tendo em conta que o edital especifica 2.800 centos (2.800 X 100 = 280.000).   Apesar da Defesa Prévia, que confessa o equívoco, persiste o risco de sanção da empresa licitante, por não ter mantido a proposta em tela. Caso a sanção cabível venha a ser aplicada, a empresa sancionada poderá interpor um Recurso Administrativo, que poderá ser deferido ou não.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.