RHS Licitações

O edital pode exigir que apenas empresas com sede no município onde esta sendo aberta a licitação possa participar da mesma?

Temos interesse em participar de uma licitação em um município para aquisição de material de expediente e escolar. Ocorre que no edital está previsto que apenas poderá participar do processo, empresas com sede no município, ou seja, para as papelarias locais. É legal este processo, mesmo com lei e decreto municipal? Caso seja passivo de impugnação, solicitamos modelo para tal.

Entendo que a Lei Municipal e do Decreto que a regulamenta, que facultam ao Município a restrição a empresas locais para fins de licitações, são inconstitucionais.

Portanto, cabe recurso administrativo, assim como, representação ao Tribunal de Contas do Estado.

Não dispomos de modelo porque o tema não é padronizado, em face da sua raridade.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

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