O Edital solicita: Certidão negativa de pedido de recuperação judicial ou falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Na ocasião do Pregão foi apresentada uma certidão emitida pelo site (www.tjdft.jus.br) . Essa certidão emitida pela internet é válida, uma vez que o edital solicita certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede?
Se no local da sede do licitante a certidão é emitida pela internet, não há qualquer ilegalidade.
Para ilustrar, informo que no Estado de São Paulo a certidão em comento é expedida atualmente pela internet.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES)