RHS Licitações

A prefeitura é obrigada a disponibilizar o edital de uma licitação?

Fui até uma prefeitura pegar um edital e me informaram que o mesmo não estava disponível. Isso é legal?

O prazo para a entrega das propostas é contado a partir da efetiva disponibilidade do respectivo edital (Lei 8.666/93, Art. 21, § 3o  ) A retenção indevida de cópia do edital, de modo a afastar  ou prejudicar a participação de empresa(s) interessada(s) na licitação, pode vir a configurar crime.

Diante de um fato dessa natureza, “Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência” (Lei 8.666/93, Art. 101).  Mas, esta é uma medida extrema, recomendada somente quando a Administração,  flagrantemente, se recusa  ou atrasa a entrega do edital no devido prazo.   

Não disponho de modelo. Recomendo que o interessado protocole uma correspondência na Administração, declarando que tem conhecimento da licitação e requer a cópia do edital no devido prazo legal. 

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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