Uma Prefeitura publicou edital pretendendo a contratação de empresa para Serviços de Limpeza, porém na exigência de atestado de capacidade técnica exige atestados em Numero de Funcionários, como geralmente esse tipo de serviço é por m2 e não por funcionário o atestado de nossa empresa esta é Metros e não em quantidade de funcionário. Como converter essa metragem em numero de funcionário de forma legalmente comprovada, existe alguma legislação ou Jurisprudências para tal situação?
Pôde-se pedir esclarecimentos à Administração acerca da firma de demonstração do atestado. Destarte, não há como obrigá-la a mudar refletida exigência.
Juntando o contrato do serviço prestado não seria possível demonstrar o que a Administração quer?
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).