RHS Licitações

Tenho o direito de, no que se trata de uma ata de Registro de Preços, cobrar a Administração Publica por um serviço que não foi de fato executado?

Participamos de uma Licitação inclusive, já venceu. Em um dos lotes que ganhamos, não foi executado os serviços; e isto, nos gerou despesas, como transporte, cotações e etc. Temos o direito de cobrar tais despesas, sendo que não houve execução dos serviços?

Se a Ata de Registro de Preços “já venceu”, conforme consta na questão, então descabe encomenda e/ou fornecimento com base na mesma.

Se havia uma Ata de Registro de Preços vigente, então o pedido/entrega deveria ter por preço aquele registrado na mesma Ata.

Descabe cobrar pela elaboração do orçamento, exceto se previamente acordado com a Administração, hipótese que me parece sem precedentes.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídicoda RHS LICITAÇÕES). 

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