RHS Licitações

Qual balanço devo apresentar na hora de participar de uma licitação publica?

Solicito informar, pela legislação vigente, até que data os balanços encerrados em 31/12 de 2014 são válidos para participação em licitações públicas?

 

Se o exercício social da empresa coincide com o ano civil, então o Balanço referente ao exercício do ano 2014 é exigível a partir de 30/04/2015, para efeito de participação em licitação.

 

De outro lado, em determinados casos não é exigível o balanço contábil, como por exemplo, no DECRETO Nº 8.538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015, Art. 3º, que trata do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as ME/EPP nas contratações públicas federais de bens, serviços e obras, consta o seguinte:  ” Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.”

 

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.