Quando a empresa é vencedora de um Registro de Preços, e é solicitada a entrega do produto, existe uma quantidade mínima na solicitação? Exemplo: alguns órgãos na hora de fazer o pedido às vezes não pedem 20% da quantidade cotada, não cobrindo os custos do material. Legalmente é possível isto ou existe uma porcentagem mínima no Registro de Preços?
A Ata de Registro de Preços permite que a Administração contratante adquira as quantidades da sua conveniência, durante a vigência da Ata. No entanto, a quantidade mínima pode ser estabelecida no próprio edital e/ou na Ata, por exemplo, caixa com “x” unidades. Se a Ata e/ou o edital não estabelecerem a quantidade mínima, então esta poderá ser apenas uma unidade.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).