RHS Licitações

Pode a Administração determinar lance mínimo no pregão eletrônico?

Participamos de um pregão eletrônico com mais 5 proponentes. Fomos desclassificados juntamente com outros fornecedores com a justificativa de que o preço do lote foi considerado inexequível. Os fornecedores classificados foram para a disputa eletrônica e mesmo os proponentes que deram lances menores, inclusive, do que o lance vencedor, teve seus valores cancelados pelo pregoeiro. Durante a sessão o pregoeiro fez o seguinte comunicado “O valor mínimo do lance deverá ir até o valor de R$ xx” informando assim o valor para a compra dos materiais. Pode o Órgão contratante simplesmente adquirir um material com um valor “X” e cancelar os outros valores que seriam bem melhores e menores para a aquisição do que o estipulado pelo mesmo?

Como podemos proceder nesse caso? 

 

 

A consulta informa a ocorrência de atos administrativos ilegais e, portanto, passíveis de recurso administrativo e REPRESENTAÇÃO ao respectivo TRIBUNAL DE CONTAS.

 

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

 

 

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