RHS Licitações

Qual é o limite dos benefícios às microempresas?

Somos uma empresa de médio porte do ramo da construção naval e precisamos saber se há alguma legislação que nos ampare no tocante a inabilitar uma empresa concorrente que goze do direito ao benefício como microempresa ou como empresa de pequeno porte, uma vez que o objeto do certame seja caracterizado como Construção para Aquisição de uma Embarcação? Em geral, os concorrentes querem se valer desse direito, mesmo sendo de Serviço de Engenharia como atividade principal e de Construção de Embarcações como atividade secundária no CNPJ. Como podemos proceder neste caso?

 

 

A Lei Complementar N. 123/2006 não exclui o tratamento favorecido (empate ficto de preço e possibilidade de novo lance + prazo para regularidade fiscal) à MPE no acesso às compras governamentais referentes à construção de embarcações navais, ainda que esta seja uma atividade secundária no CNPJ da mesma. No entanto, a MPE deverá atender a todos os requisitos comprobatórios de classificação da proposta e habilitação da empresa (capacidade técnica, econômica, regularidade fiscal, etc.). Ademais, segundo a Capitania dos Portos da Amazônia Ocidental, a prova de propriedade de embarcação pode ser efetuada mediante Nota Fiscal ou Declaração de Construção discriminando as principais características da embarcação e valor despendido com a obra, assinada por duas testemunhas com firma reconhecida

 

(Link:  https://www.mar.mil.br/cfaoc/paginas/emb_comercial.html)

 

De outro lado, segundo o art. 49 da mesma Lei, não se aplicam outros tipos de tratamento favorecido à MPE quando (1) não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como MPE sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; ou, se (2) o tratamento diferenciado e simplificado para as MPE’s não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado

 

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

 

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