RHS Licitações

Quantas empresas participam da fase de lances no pregão eletrônico?

Minha dúvida é quanto a quantidade de empresas que são classificadas em uma licitação do tipo “Pregão Eletrônico Melhor Preço Global”. Participei recentemente de uma no portal de licitações do Banco do Brasil com 10 empresas concorrendo, todas MPE e todas com preços variando desde cem mil a um milhão, sendo que 03 empresas com preços entre 100 a 200 mil e as demais com valores de 500 mil para cima. Não deveriam classificar somente os 3 melhores preços? O que houve foi que a empresa que colocou o valor mais alto na proposta (um milhão) continuou na disputa e acabou levando a licitação por um valor inferior a 50 mil reais. Não é regra de licitação classificar os 03 melhores preços? Posso entrar com algum recurso?

 

A legislação aplicável ao caso é composta pela Lei N° 8.666/93; Lei N° 10.520/ 2002 e Lei Complementar N° 123/2006.

O relato permite concluir que não teria ocorrido a preferência pela MPE que inicialmente ofertou o menor preço, com base nas exceções previstas no Art. 49 da Lei Complementar N° 123/2006:

“Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:

II – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; III – o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;”

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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