RHS Licitações

Posso solicitar prazo para regularização de documento depois do final da licitação?

 

Participei de um pregão com a CND da Receita vencida, mas no mesmo dia ficou pronta e protocolei o recurso com a certidão. O pregoeiro nos inabilitou e deu a segunda empresa como vencedora do Pregão. A segunda empresa não estava com a declaração de habilitação técnica correta e entramos com recurso contra a empresa vencedora. Hoje recebemos por email os recursos que teriam dado entrada, e só foram os nossos. Quero saber o que pode ser feito, pois acho que já se passaram os prazos?

 

 

A norma aplicável ao caso determina que a empresa apresente a documentação referente à regularidade fiscal no momento da licitação, ainda que contenha restrições.   De qualquer modo, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do momento em que o proponente é declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei Complementar N. 123/2006, Art. 43,§ 1o).  Se a sua empresa foi classificada em primeiro lugar em razão do menor preço que ofertou, então o pregoeiro deveria ter concedido o prazo legal para a regularização fiscal. Neste caso, cabe representação ao respectivo Tribunal de Contas.

 

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

 

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