RHS Licitações

É necessário o atestado de capacidade técnica ter similaridade, no que se refere ao tamanho, de uma obra?

Fomos inabilitados, pois apresentamos um atestado de capacidade técnica de uma construção de 30m² e a Obra é uma Construção de aproximadamente 325m². A comissão de licitação alegou que o atestado apresentado (30m²) não é suficiente para comprovar aptidão para a obra em questão sendo uma construção de 325m². Esta correta a comissão nessa alegação?

 

Á questão do atestado é um pouco complexa. Em todo caso, a decisão não se mostra – num primeiro momento, e segundo o descrito – irrazoável. Pelo contrário: não há relação de similaridade entre uma obra de 30 m2 e outra de 325 m2, salvo circunstâncias específicas que devem ser analisadas no caso em particular.

 

(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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