RHS Licitações

Dissolução parcial é motivo de impedimento de participação em licitações?

Uma empresa com processo de dissolução parcial de sociedade pode participar de licitações?

 

Em princípio, não há um impedimento expresso de participação em licitações. Mas, são cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Lei 8.666, Art. 55, XIII).

De outo lado, constituem motivo para rescisão do contrato: a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado, assim como, a a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato (Lei 8.666/93, X e XI).

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em Licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.