RHS Licitações

Recurso na Tomada de Preços, Licitações

 

Em uma Tomada de Preços, nossa empresa não apresentou declaração de meio ambiente reconhecida firma, mas assinada pelo proprietário, que estava presente na licitação e fomos habilitados. Ocorre que uma empresa concorrente ingressou com recurso pendido a inabilitação alegando principio da vinculação ao edital (pois no edital exigia firma reconhecida dessa declaração), no entanto em Ata a comissão confirmou que realmente era a assinatura do proprietário. Nesse caso qual o embasamento jurídico para contra- razão?

 

Segundo a alínea “b”, do Art. 109 da Lei 8.666/93, dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, inclusive no caso de julgamento das propostas. Ademais, o recurso interposto é comunicado aos demais licitantes para que possam impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

 

Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES.

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