RHS Licitações

Certidão Negativa Federal

Vencemos uma licitação de Obras e a mesma foi concluída, porem a prefeitura não efetuou o pagamento na época da prestação do serviço. Ocorre que agora a prefeitura quer efetuar o pagamento e estão exigindo a negativa federal, que eu não estou conseguindo emitir por possuir alguns débitos. Como devo proceder?

 

Se o edital ou contrato previam a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Federais para fins de pagamento, sem dúvida esta deve ser apresentada. No mais, o artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 determina a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

No caso em tela, a obrigatoriedade poderia ser questionada em razão do término da execução.

 

A retenção dos pagamentos ante a existência de débitos é até mesmo recomendada pelos Tribunais de Contas, entretanto o judiciário vem entendendo que a Administração não pode reter os pagamentos, mas, se não houver regularização, deve rescindir o contrato por descumprimento.

 

Qualquer conclusão mais precisa depende da análise do caso concreto.

 

(Colaborou Dra. Érika Oliver, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

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