RHS Licitações

Justiça nega pedido de suspensão de licitação de ônibus em Porto Alegre

Pedido foi apresentado pela bancada do PSOL na Câmara de Vereadores.
Juiz não aceitou os argumentos apresentados no pedido de liminar.

 

A Justiça negou nesta segunda-feira (28) o pedido de liminar feito pela bancada do PSOL na Câmara de Vereadores de Porto Alegre solicitando a suspensão da licitação do transporte público da capital.

 

No pedido encaminhado à Justiça na semana passada, os vereadores do PSOL questionavam o processo de licitação, vencido pelas mesmas empresas que já operam o sistema. Reclamaram ainda da possibilidade de aumento do valor da tarifa logo na assinatura do contrato.

 

No pedido, o PSOL questionou ainda a desqualificação da empresa Stadbus – a única que já não operava o sistema em Porto Alegre – durante o processo de licitação. Os vencedores do certame foram anunciados pela prefeitura na semana passada. Na decisão desta segunda-feira (28), o juiz Rogério Delatorre rejeitou o pedido de anulação por conta da desclassificação da Stadbus, alegando que se trata de um assunto de direito privado, e por esse motivo os autores da ação não teriam legitimidade para realizarem o pedido.

 

“Se esta [empresa Stadbus] tivesse aceitado, passivamente, a conclusão da comissão de licitação, e não ingressado com ação para discuti-la, não poderiam os autores fazê-lo”, argumentou o magistrado na decisão, completando ainda que “não se pode pleitear em nome próprio, interesse alheio”.

 

Em relação ao argumento relatado na ação de que a assinatura do contrato acarretaria em aumento da tarifa, o juiz justificou que o edital já previa o reajuste, uma vez que os contratos entram em vigência a partir de 2016.

 

“Certamente, observando-se os índices inflacionários atuais, muito superiores às metas pretendidas pelo governo federal, a não previsão contratual de atualização monetária destes, com índices definidos no edital, possibilitaria, já no início do contrato, a discussão sobre a viabilidade financeira, o que poderia causar prejuízos à municipalidade, caso deferido eventual pedido de ajuste econômico-financeiro do pacto”, diz trecho da decisão, na qual o magistrado contesta a falta de cálculos que comprovem o eventual prejuízo à sociedade.

 

(Fonte: G1)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.