RHS Licitações

Apresentação de Amostras na Licitação

Um Pregão está exigindo amostras de produtos em gêneros alimentícios. Gostaria de saber se é obrigatório levar essas amostras, pois os mesmos disseram-me que se não atendermos a exigência de apresentação das amostras antes da licitação serei excluído do processo. Em outras licitações em que participei quando é exigido amostras a apresentação deve ser feita até 48h após a licitação havendo um ganhador.

 

Você deve apresentar uma IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, conforme as regras previstas no próprio edital. Do contrário, precisa observar estritamente as exigências lá inseridas, para não ser excluído.

 

(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.