RHS Licitações

Penalidades no Pregão Eletrônico

 

Participei de um pregão eletrônico, Fiquei em 4º lugar em preço, e os 3 primeiros foram desclassificados. Fui questionado se queria continuar e marquei sim. Enviei a proposta, pediram para eu corrigir mas não consegui enviar a tempo (por motivo técnico) e pularam para o 5º colocado, qual brigou com o 6º colocado por meio de recursos. Por fim o 5º colocado ganhou e foi homologado dia 11/06/2015. Assim como fizeram com as 3 primeiras propostas a situação do meu lance ficou como Recusado. Há algum risco de minha empresa ser penalizada? O que eu posso fazer para não ser penalizado?

 

A empresa consulente informa que, após desclassificação dos 3 primeiros colocados, foi convocada a enviar a proposta ajustada. Aceitou, mas não conseguiu enviá-la a tempo por razões técnicas. Posteriormente o pregoeiro prosseguiu com a convocação dos licitantes na ordem de classificação e acabou adjudicando ao 5º colocado.

 

Pergunta se é possível que a empresa seja punida.

 

Sim. A grande maioria dos pregoeiros estão interpretando tal fato como uma auto-desclassificação, ou seja, a própria empresa, voluntariamente, teria desistido da licitação, o que, a rigor, configuraria o ato de “desistência de proposta” prevista no artigo 7º da Lei 10.520/02, punível com até 5 anos de suspensão de licitar e contratar.

 

O que fazer?

 

Você deverá reunir documentos ou provas de que o não envio da proposta se deu por razões alheias à vontade da empresa. Então, se houver processo sancionatório, sua empresa terá de apresentar defesa e, para tanto, demonstrará os motivos e provas que impediram o envio da proposta no prazo determinado.

 

É bom que se diga, até como alerta, que muitos órgãos licitantes já estão punindo licitantes em razão de inabilitação ou desclassificação injustificadas.

 

(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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