RHS Licitações

Impugnação no Pregão Eletrônico: Marca do Produto

Em um edital Pregão Eletrônico, o órgão deixa claro na especificação do equipamento, citando o modelo e a marca que deseja adquirir. No Termo de Referência do edital ele justifica o motivo de estar exigindo este modelo/marca específica.Neste caso, devido o fato de estar direcionando claramente a um único fornecedor, posso impugnar o edital mesmo ele inserindo a justificativa da exigência desta marca/modelo ou ele inserindo esta justificativa é um argumento para não aceitar minha impugnação?

 

Impugnar o edital é um direito, que sempre pode ser exercido; quanto à impugnação ser conhecida ou não, isso dependerá dos argumentos de cada parte.

 

Importa lembrar que uma vez superada essa fase administrativa, um advogado pode ser consultado para adotar outras medidas de natureza judicial ou perante o Tribunal de Contas.

 

(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES)

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