RHS Licitações

Pregão exclusivo para ME

Um Edital diz que este Pregão destina-se exclusivamente a participação de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 48, inc. I, da Lei 123/06. PERGUNTA: uma empresa enquadrada como ME no Lucro Presumido, que NÃO está enquadrada no Simples Nacional Lei 123/06 poderá participar dessa Licitação?

 

O enquadramento no SIMPLES é apenas para as questões tributárias, não havendo relação direta com a possibilidade de ter tratamento diferenciado em licitações.

 

Assim, todas as empresas integrantes do SIMPLES, por serem enquadradas como micro ou pequenas empresas tem o tratamento diferenciado, mas também todas as empresas que, em face do faturamento, são micro e pequenas.

 

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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