RHS Licitações

Excesso de Formalidade nas Licitações

Fomos inabilitados em uma licitação na proposta de preço porque os valores na proposta de preços foram escrito com caneta esferográfica e o edital mencionava que a proposta deveria ser datilografada ou impressa, assinada em sua última folha e rubricada nas demais, pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras. O valor menor da licitação foi da minha empresa e estava sem nenhuma rasura. Podemos recorrer?

A empresa consulente pode recorrer, tendo em vista que apresentou o menor preço, e que a sua desclassificação se deu por formalismo (excesso de formalidade). Contudo, o recurso poderá ser indeferido, tendo em conta o princípio de vinculação ao edital.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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