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Suframa cancela licitação de serviços tecnologia da informação após recomendação do MPF/AM

A Suframa se comprometeu a adotar as providências necessárias no sentido de celebrar contrato exclusivamente com órgão ou ente da administração pública federal apto a prestar serviços de comunicações

 

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) acatou recomendação expedida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e decidiu cancelar edital de licitação lançado para contratar solução integrada de hosting – serviço de armazenamento de dados via internet.

Em resposta ao MPF/AM, a Suframa se comprometeu a adotar as providências necessárias no sentido de celebrar contrato exclusivamente com órgão ou ente da administração pública federal apto a prestar serviços de comunicações, armazenamento e recuperação de dados, conforme determina o Decreto 8.135/2013 e a Portaria Interministerial MP/MC/MD nº 141/2014.

Na recomendação, o MPF/AM esclarece que o Decreto 8.135/2013 e a Portaria Interministerial MP/MC/MD n.º 141/2014 impõem para toda a administração pública federal o dever de realizar as suas comunicações, armazenamentos e recuperações de dados através de redes de telecomunicações e serviços de tecnologia de informação fornecidos por órgãos ou entidades da própria administração pública federal (Serpro, Telebrás, Dataprev, entre outros), com exceção de serviço móvel pessoal e serviço telefônico fixo comutado.

O despacho que informou o acatamento da recomendação, assinado pelo superintendente da Suframa, Thomaz Afonso Queiroz Nogueira, afirma que a decisão foi tomada “por pragmatismo administrativo a bem de evitar controvérsias jurídicas capazes de comprometer a regularidade dos serviços”. O despacho alega ainda que o decreto e a portaria interministerial citada na recomendação referem-se exclusivamente a serviços de comunicações eletrônicas e armazenamento dos correspondentes dados, e que esses não seriam os objetos da recomendação cancelada.

De acordo com o procurador da República Alexandre Jabur, responsável pelo caso, o MPF vai monitorar o cumprimento das medidas recomendadas e acatadas pela autarquia, já que a sessão pública da licitação está marcada para o próximo dia 23 de setembro. Em caso de descumprimento, a Suframa e seus dirigentes poderão ser responsabilizados judicialmente.

Histórico de irregularidades

De acordo com apuração do MPF, os serviços de TI na autarquia vinham sendo prestados pela Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi) por meio de contratos prorrogados sucessivamente de forma irregular e dispensas de licitação, conforme constatado pela Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU). Até março deste ano, os serviços eram prestados pela Fucapi por meio de contrato firmado ainda em 2008 e prorrogado por seis anos seguidos.

 

Um procedimento administrativo foi instaurado para contratar empresa que dará continuidade na prestação dos serviços após o fim do contrato. No processo, a auditoria interna da própria Suframa apontou que a autarquia desconhece suas necessidades em termos de serviço de informática, sendo refém e absolutamente dependente dos serviços prestados pela Fucapi desde os anos 90 até hoje.

O parecer da auditoria interna recomendou ainda a contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para fazer o levantamento dos sistemas necessários para o funcionamento da autarquia e para a execução dos serviços de migração e hosting. Mesmo diante do parecer técnico, despacho do superintendente Thomaz Nogueira decidiu pela continuidade da licitação já lançada. A licitação foi anulada em decorrência de uma série de irregularidades no termo de referência apontadas pela CGU.

Um novo procedimento administrativo foi, então, aberto para contratação emergencial, com dispensa de licitação, do serviço dehosting e serviço de link de comunicação de dados e acesso à internet. Manifestações da Procuradoria Federal junto à Suframa e da Coordenadoria de Informática questionaram os motivos que levaram a autarquia a sequer cogitar a contratação da Serpro mas foram totalmente desconsideradas pelo superintendente, que decidiu celebrar novo contrato com a Fucapi, no valor aproximado de R$ 15,8 milhões, para prestação do serviço por 143 dias.

Durante a apuração, o MPF/AM constatou que a Fucapi prestou serviços de informática à Suframa de março a maio de 2014 sem qualquer contrato administrativo. Para o procurador da República Alexandre Jabur, tal situação “denota a absoluta desorganização da autarquia quanto ao planejamento de suas necessidades de TI e contratações”.

 

(Fonte: A Critica)

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