RHS Licitações

Anatel decide apressar a licitação da faixa da Unicel

A Anatel decidiu nesta quinta-feira (13), em votação apertada, apressar a licitação da banda E, na faixa de 900 MHz, que pertencia a Unicel, cuja autorização foi extinta, para dar espaço a outra prestadora. Mas, para isso, a área técnica deve estudar a revisão do limite do espectro – hoje de 5 MHz – de forma a permitir serviços de dados na faixa. A proposta do conselheiro Rodrigo Zerbone saiu do exame do recurso administrativo da TIM, que pediu o uso dessa faixa, em caráter secundário, para resolver problemas de interferências em parte da banda F detida por ela, na Região Metropolitana de São Paulo.

 

Para solucionar provisoriamente essa questão, a agência aprovou a autorização do bloco de 5 MHz para a prestadora, em caráter secundário e precário, pelo prazo de 18 meses. A solução definitiva da interferência poderia vir da compra da faixa da Unicel pela TIM ou por adoção de outras tecnologias. A preocupação da agência é com o serviço que vem sendo prestado pela operadora aos usuários na capital paulista.

 

A decisão contraria a posição do relator da matéria, conselheiro Marcelo Bechara, que propôs substituir parte da faixa de 1.9 MHz, da banda F da TIM, por 5 MHz da banda E, que pertencia a Unicel. Para isso, a operadora teria que renunciar a igual quantidade de espectro da banda onde ocorre a interferência, até para não extrapolar o limite de espectro permitido. Nesse caso, o uso do espectro novo seria em caráter primário, para evitar interferências de outros serviços.

 

“Debate graúdo”
Zerbone, que pediu vista do processo, alegou, em seu voto, que não é possível, juridicamente, a renúncia parcial de espectro. Além disso, ressalta que a convivência com os telefones sem fio – causadores da interferência – estava exposta no edital de licitação da 3G e que a Anatel tomou medidas subsequentes para mitigar o problema, como a redução da faixa destinada a equipamentos de radiação restrita, na parte em que havia sobreposição com a banda F, frisando, como isso, que esse fato não pode ser atribuído à agência.

 

No entender de Zerbone, respaldado por parecer da procuradoria da agência, a faixa da Unicel não está disponível para uso em caráter primário, pois isso somente pode ocorrer por meio de processo licitatório. Mas não vê problema em autorizar seu uso em caráter secundário, mesmo que isso abra a possibilidade de outras operadoras pedirem igual tratamento.

 

O conselheiro Igor de Freitas, que acompanhou o voto de Bechara, acha um risco abrir o precedente de que outras operadoras usem a faixa em caráter secundário, o que levaria ao desinteresse em participar de licitações no futuro. “O caso de interferência, confirmado pela fiscalização, é alta e incontrolável e não há oportunidade de solução”, destacou o conselheiro, que não via problema na substituição de um espectro por outro.

 

Já o conselheiro Jarbas Valente, que acompanhou a proposta vencedora, disse que a Anatel já autorizou o uso de radiofrequências em caráter secundário pelo SMP a outras operadoras, sem que isso causasse desinteresse nas licitações. Ele disse que a agência está ultimando uma proposta de regulamento que vai permitir a troca de telefones sem fio por aparelhos fabricados no país e que não causam interferência. Mas não falou como será possível evitar que esses equipamentos sejam comprados fora do Brasil.

 

O relator da matéria, conselheiro Marcelo Bechara, defendeu sua proposta afirmando que seu intuito foi atender o interesse do consumidor, que está recebendo um serviço de baixa qualidade. Ele disse que o debate travado era importante e que posição de Zerbone poderia influenciar outras ações da agência e, por isso, manteve seu posicionamento.

 

O procurador da Anatel, Victor Cravo, por sua vez, disse que as duas propostas atendem ao interesse do consumidor, que precisa receber um serviço de qualidade, mas que a proposta de devolução de espectro é ilegal. Ele disse que não risco de banalização do espectro, ao se permitir o uso em caráter secundário pelas operadoras de serviço móvel. “Cada caso é examinado pela agência, que precisa ter em mente a motivação ao conceder a autorização, como no caso da TIM”, afirmou.

 

O presidente da agência, João Rezende, acompanhou a proposta do conselheiro Zerbone e disse que, mesmo usando a faixa em caráter secundário, a Anatel continuará cobrando as metas de qualidade exigidas na legislação à TIM. Ele afirmou que o tema permitiu um “debate graúdo”, sempre salutar antes das decisões.

 

(Fonte: Telesintese)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.