O Plenário da Câmara dos Deputados retomou nesta quarta-feira (11) a votação de destaques apresentados pelos partidos para alterar o projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95). O texto-base da proposta foi aprovado em junho.
Na única votação sobre o tema nesta terça-feira (10), o Plenário rejeitou emenda do deputado Fernando Monteiro (PP-PE) que pretendia aumentar o piso a partir do qual não serão aplicados dispositivos de vantagem para micro e pequenas empresas em processos licitatórios. Esses dispositivos estão previstos no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
O texto do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), prevê que essas regras não serão aplicadas se obras ou serviços de engenharia tiverem valor estimado superior à receita bruta máxima para enquadramento da empresa como de pequeno porte (R$ 4,8 milhões).
Já a emenda de Monteiro pretendia subir esse piso para o dobro, ou seja, R$ 9,6 milhões.
Texto-base
Já aprovado em Plenário, o texto-base do PL 1292/95 contém 190 artigos. Segundo o texto, o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.
Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. É criada a modalidade de diálogo competitivo.
O projeto estabelece um período de transição, permitindo aos órgãos usarem a lei antiga por até dois anos.
Para licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o texto permite, mediante decisão fundamentada, a redução pela metade dos prazos de apresentação de propostas e realização de lances.
Diálogo competitivo
Definido como modalidade para obras, serviços e compras de grande vulto, o diálogo competitivo se caracteriza por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após essa fase, eles devem apresentar sua proposta final.
O diálogo competitivo será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente.
Após sugestões dos deputados, o relator retirou do texto o limite (mais de R$ 100 milhões) a partir do qual essa modalidade pode ser aplicada.
Adicionalmente, ele permite o uso dessa modalidade em contratação de parceria público-privada (PPP), em concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública (usinas hidrelétricas, por exemplo).
Reuniões gravadas
Primeiramente, a administração divulga em edital suas necessidades e exigências, dando prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Esse edital definirá ainda critérios de pré-seleção.
Por meio de reuniões gravadas em áudio e vídeo com os licitantes, a administração manterá diálogos até que identifique uma solução que atenda a suas necessidades sem revelar a outros licitantes as soluções propostas pelos concorrentes.
Ao fim da fase de diálogos, a administração divulgará os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa. Essa é a fase competitiva.
O órgão de controle externo poderá acompanhar e monitorar os diálogos competitivos, opinando sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da licitação antes da celebração do contrato respectivo.