RHS Licitações

RDC já não se limita à Copa

 


BRASÍLIA – Sob a justificativa da necessidade de desburocratizar licitações no País e dar mais celeridade ao andamento de obras, o governo federal adotou outros expedientes polêmicos, alvo de contestações na Justiça e de críticas por contornarem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


Em 2011, a base aliada conseguiu aprovar no Congresso o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). Inicialmente, valia apenas para projetos relacionados à Copa das Confederações de 2013, à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016. Porém, um ano depois, o novo regime foi estendido para ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e para obras do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Há uma margem de erro de 30%, um componente de risco muito grande para o contratado e aumentam as chances de a obra ficar inacabada”, afirmou o consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, Romiro Ribeiro.

No entanto, o regime trouxe benefícios como maior agilidade nos processos de execução de obras no País, tanto no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) quanto na Infraero, o prazo médio para a realização de licitações diminuiu de 285 dias para 118 e de 252 para 93 dias, respectivamente.

Por: Ricardo Della Coletta
(Fonte: O Estado de S.Paulo)

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