RHS Licitações

Nova Lei de Licitações: tentativa de acabar com o conluio

 

 

Os sucessivos casos de corrupção no Brasil se destacam pelas dimensões imodestas e pelo suprapartidarismo. As principais brechas utilizadas pelos ladrões de dinheiro público, no entanto, não variam tanto: licitações direcionadas, formação de cartéis e contratos fraudulentos entre o poder público e empresas privadas. A discussão sobre as raízes históricas e sociológicas da corrupção vai longe: já as causas administrativas do problema têm alguns culpados mais claros. Um deles é a famigerada Lei 8.666, a Lei de Licitações. Criada com o nobre objetivo de assegurar o uso responsável dos recursos públicos, a medida acabou por criar barreiras burocráticas a obras importantes sem, entretanto, barrar a corrupção.

Um levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU) dá a dimensão do problema: entre 2003 e 2011, o órgão calcula ter evitado o desvio de 7,3 bilhões de reais. O problema é que, para cada real recuperado, outros seis foram pelo ralo da corrupção.

Por isso, é positiva a notícia de que, a partir do começo do ano, a Lei de Licitações poderá finalmente passar por uma

extensa – e necessária – revisão do Congresso Nacional. Uma proposta que atualiza a lei foi aprovada na semana passada por uma comissão criada exclusivamente para discutir o assunto. Os parlamentares terão, portanto, uma boa oportunidade para renovar uma legislação que, vinte após entrar em vigor, recebe críticas do governo (porque atrasa empreendimentos), de empresários (porque favorece companhias menos preparadas) e do Tribunal de Contas da União (porque exige o cumprimento de normas virtualmente inaplicáveis).

Caberá, agora, ao Congresso analisar a matéria e achar uma resposta adequada a um dilema antigo: flexibilizar as regras de fiscalização pode aumentar o desvio de recursos. Por outro lado, o excesso de regras costuma provocar atrasos e prejudicar a gestão pública.

A solução encontrada pelos senadores na comissão passa, inicialmente, pela extinção das duas modalidades de licitação mais suscetíveis a conluios: a carta-convite e a tomada de preços. Esses mecanismos eram justificáveis na era pré-internet, quando despesas de menor vulto não justificavam a abertura de um complexo processo de licitação. Hoje, com os processos eletrônicos, o problema foi resolvido.

Uma segunda novidade relevante da proposta dá mais equilíbrio ao processo de seleção: em vez de levar em conta apenas o preço, a nova legislação permite que o gestor leve em conta, como fator primordial, a qualidade do serviço oferecido. O critério de eficiência corresponderia a 70% do peso da proposta, enquanto o valor proposto teria um peso de 30%.

José Matias-Pereira, especialista em finanças públicas e professor da Universidade de Brasília, diz que a ideia é positiva, mas depende de monitoramento dos órgãos de controle. “Está se dando uma certa discricionariedade ao gestor. É preciso ter alguns tipos de acompanhamento e avaliação nesse processo, para saber se o procedimento foi adequado”.

Outra novidade da proposta deve dar agilidade aos pregões: quando o poder público realizar concorrências, apenas a melhor proposta será analisada. Se a documentação não for suficiente, passa-se à segunda melhor oferta. Hoje, a regra exige que o órgão licitante analise em primeiro lugar se cada uma das candidatas está apta a participar do processo – o que inclui uma exaustiva checagem da documentação apresentada.

O texto elaborado pela comissão do Senado prevê ainda que as empresas contratadas de forma direta também possam ser punidas caso haja ilegalidades nos processos onde haja contratação direta, com dispensa de licitação. É a chamada responsabilidade solidária. “Isso é um avanço. Não se pode imaginar que existe uma irregularidade apenas da parte do contratante: o contratado também precisa ser solidário”, diz José Matias-Pereira.

Debate – A redação do texto demorou seis meses. A senadora Kátia Abreu, relatora da proposta ouviu representantes do governo, do setor de construção civil e de outros ramos que costuma manter contratos com o governo. O Tribunal de Contas da União (TCU) também acompanhou de perto a elaboração dos trabalhos.

“Nós deixamos a burocracia onde era necessária para evitar distorções e, ao mesmo tempo, tiramos da lei aquilo que deveria estar apenas nos contratos”, diz Kátia Abreu.

O governo apoia a atualização porque reconhece as dificuldades trazidas pela legislação atual. Tanto que, para acelerar as obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas, conseguiu que o Congresso aprovasse um projeto que flexibiliza algumas regras – mas só nos empreendimentos ligados a esses torneios esportivos.É o Regime Diferenciado de Contratações (RDC).

O novo marco, se for aprovado, unificará toda a legislação do setor: a lei que trata dos pregões e a norma do RDC. A proposta agora está na Mesa Diretora do Senado, que vai decidir para qual comissão encaminha o texto. O debate deve tomar boa parte do ano de 2014. Mas o primeiro passo já foi dado.

Mudanças na Lei de Licitações


1) Fim da carta-convite

O projeto extingue essa modalidade de licitação. A carta-convite é utilizada quando a administração pública quer escolher uma empresa para realizar um serviço com valor de até 150 000 reais. É preciso comunicar ao menos três empresas; a que oferecer o menor preço sai vencedora. O problema é que o modelo tem permitido fraudes: basta que a companhia escolhida para o esquema providencie outras duas para simular a legalidade da concorrência.

2) Fim da tomada de preços
A tomada de preços é aplicada em licitações com valor entre 150 000 e 1 500 000 de reais. A razão para a mudança é semelhante à do fim da carta-convite: a tecnologia permite a realização de pregões eletrônicos com facilidade. A toma da de preços dá margem a conluios entre empresas.

3) Inversão de etapas
Hoje, as empresas precisam se “habilitar” – ou seja, demonstrar ter condições de prestar o serviço a que se propõem – logo no início da concorrência. Pela regra elaborada no Senado, as etapas seriam invertidas: primeiro, o licitante conferiria quem é a responsável pela melhor proposta. Se esta companhia se mostrar apta a exercer a atividade em questão, vencerá a disputa. Isso significa ganho de tempo, já que as empresas com propostas inferiores não precisarão ser habilitadas.

4) Responsabilidade solidária
O texto aprovado pela comissão permite que empresas também sejam responsabilizadas legalmente quando houver irregularidades nos processos de seleção. Hoje, apenas os órgãos públicos e seus gestores estão sujeitos às punições por licitações direcionadas.

5) Seleção por qualidade
Atualmente, as modalidades de licitação sempre levam em conta o preço em primeiro lugar: basta ter as condições mínimas de arcar com a obra e oferecer um preço mais baixo. Isso favorece empresas aventureiras e de menor estrutura. Agora, o poder público pode ganhar a opção de adotar um critério em que 70% da avaliação leva em conta a eficiência da proposta apresentada, e os outros 30% levam o preço em comparação.

6) Licenciamento ambiental
Hoje, o Ibama pode negar o licenciamento ambiental de um empreendimento por uma gama extensa de motivos. Se aprovado pelo Congresso, o novo texto restringe o papel do órgão do meio-ambiente: os aspectos históricos, arqueológicos e demográficos podem ser apontados pelos órgãos de cada área – mas deixam de ser pré-requisito para a concessão da licença ambiental pelo Ibama.

7) Menos detalhes
A proposta em debate no Senado transfere para os contratos detalhes excessivos, que servem apenas para dificultar o trabalho do Tribunal de Contas da União e atrasar o andamento de obras e contratos. Um exemplo: a espessura de asfalto em uma rodovia não precisará atender a um padrão único: de acordo com o tipo e o volume de tráfego, a medida pode variar.

8) Ata de registro de preço
Hoje, o sistema de adesão a ata de preço serve para que o governo escolha prestadores de serviço sem que seja necessário abrir novas licitações cada vez que uma nova despesa se faz necessária. Mas a regra vale apenas para prestadores de serviço e fornecedores de material. A nova regra estende esse mecanismo a obras básicas: creches ou quadras escolares, por exemplo. Isso deve auxiliar o governo a cumprir a meta de 6.000 creches em parceria com as prefeituras.

9) Seguro maior
A nova proposta eleva o seguro-fiança a ser apresentado pelas empresas que se inscrevem para participar de uma licitação. Hoje, o valor é de 5% do valor do contrato em disputa. Passará a ser de 30% para obras acima de 100 milhões de reais, e ficará entre 10% e 30% nas demais. Isso deve afastar das concorrências as empresas despreparadas.

10) Sem pechincha
Um dispositivo na nova legislação desqualifica automaticamente as empresas que apresentarem uma proposta excessivamente menor do que a média das demais. Isso acontecerá, por exemplo, quando o preço apresentado for 80% menor do que o orçamento sugerido pelo licitante. É uma forma de evitar o chamado “mergulho”, que derruba os preços do mercado para além do limite razoável. A consequência é a prestação de serviços de baixa qualidade.

 

(Fonte: Veja)

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