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STJ cancela contratos e determina licitação no transporte público do RJ

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou os contratos vigentes e deu um ano para que o Rio de Janeiro faça licitações para o transporte público coletivo intermunicipal no Estado. A decisão, tomada em julgamento no último dia 19, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta quinta-feira.

Em decisão unânime, a Segunda Turma do tribunal examinou três recursos especiais, um do Departamento de Transporte Rodoviário fluminense e outros dois das empresas Viação Paraíso Ltda. e Viação Santa Luzia Ltda., que pretendiam discutir a validade dessas permissões e também a possibilidade de indenização às permissionárias, caso o contrato viesse realmente a ser rompido.

O processo teve início em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ). O objetivo da ação era regularizar uma situação jurídica que perdura há mais de 70 anos, referente à forma como vem sendo prestado o serviço de transporte público intermunicipal de passageiros.

Segundo o STJ, o caso começou na década de 1940, com as primeiras outorgas de permissão para o serviço feitas sem licitação, já que não havia essa exigência na legislação da época. Mesmo após alterações na Constituição, como com a Lei 8.987/95, que determinou que todos os instrumentos de outorga de serviço público então em vigência fossem substituídos, por meio de licitação, num prazo máximo de 24 meses, a situação permaneceu a mesma no Estado.

Uma lei estadual do Rio de Janeiro, de 1997, manteve automaticamente a situação das empresas que fazem o transporte intermunicipal, estendendo o prazo por mais 15 anos. Por conta disso, o Ministério Público fluminense ajuizou ação civil pública para tentar coibir a prática.

O caso chegou ao STJ e foi julgado pela Segunda Turma. Em seu voto, o ministro Mauro Campbell Marques afirmou que todo serviço público deve ser prestado por órgão estatal, que, opcionalmente, poderá outorgá-lo a particular, mas sempre mediante através de licitação.

De acordo com o STJ, o Estado do Rio de Janeiro, há muito tempo, vem descumprindo tanto a norma constitucional quanto a lei que estipulou um prazo máximo para essa regularização.

Sem indenização

Para pôr fim à irregularidade sem prejudicar a prestação do serviço e seus usuários, a Segunda Turma, seguindo o voto do ministro, determinou que seja realizada licitação até o prazo máximo de um ano, ao fim do qual as permissões serão impreterivelmente consideradas revogadas. A Turma resolveu também indeferir o pedido de indenização feito pelas empresas, porque toda permissão é temporária, sabendo desde o início o empresário que o poder público tem todo o direito de, a qualquer tempo, revogar a permissão e retomar para si o direito de prestar o serviço ou de concedê-lo a terceiro, mediante licitação prévia.

(Fonte: Terra)

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