Em um pregão eletrônico o edital exigia visita técnica no local dos serviços, mas esta visita deveria ocorrer num intervalo de tempo específico (uma semana, em março). Como o pregão ocorrerá no dia 10/04, solicitamos à empresa licitante que permitisse a realização da visita fora do prazo do edital, mas a solicitação foi recusada. Diante dessa situação, pergunto o que podemos fazer para participar dessa licitação uma vez que a visita técnica é obrigatória, segundo o edital. Seria possível impugnar o edital por restringir a participação de concorrentes?
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Direto ao Ponto: Visita Técnica
A visita técnica é um tema que sempre gera polêmica na confecção dos editais.