Qualificação Técnica: CREA

Somos uma indústria e em nosso entendimento não temos a obrigação de apresentar o CREA (entidade profissional competente), uma vez que no edital empresas consorciadas, que é nosso caso, poderão ser preenchida conjuntamente apenas no item 7.1.3(Atestados).

Princípio de Publicidade

Considerando que o expediente da prefeitura está suspenso, não temos acesso ao quadro de avisos e nem á comissão de licitação para solicitarmos a retirada do edital. O que podemos fazer nesse caso?

Decreto n° 7.888, de 15 de janeiro de 2013

Estabelece a exigência de aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais nas ações de mobilidade urbana integrantes do Programa de Aceleracao do Crescimento – PAC.

Decreto n° 7.851, de 30 de novembro de 2012

Altera o Decreto no 7.688, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República; altera o Decreto no 7.405, de 23 de dezembro de 2010, para transferir responsabilidades do Programa Pró-Catador para a Secretaria-Geral da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto no 7.493, de 2 de junho de 2011; e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão.

Balanço Patrimonial para Licitação

Foi nos dito que se uma empresa for nova, menos de 12 meses, não há necessidade de Balanço ou Balancete, devemos elaborar apenas uma declaração. Está correta essa orientação.

Consórcio nas Licitações

Participaremos pela primeira vez de uma licitação de Concorrência em consórcio. Na parte de habilitação não temos dúvida, pois está claro que a documentação e as declarações deverão ser das duas empresas participantes do consórcio