É necessário que os atestados de capacidade sejam do mesmo período?

Participaremos de uma licitação, cuja quantidade estimada é de 10.000 unid/mês. Temos atestados menores, que se somados, dão uma quantidade de aproximadamente 6.000 unid/mês. Só que estes atestados são de períodos diversos, e inclusive temos 2 ou mais atestados que são do mesmo cliente público, mas de períodos diferentes. Existe alguma restrição para nossa empresa (por exemplo, que seja obrigatório que todos os atestados sejam do mesmo período), ou podemos simplesmente somar todos os atestados?

Quando o Órgão pode aderir uma ata de registro de preços?

Em uma ata de registro de preços internacional, quando um órgão está em processo de adesão, e a ata está para vencer, em qual estágio do processo de adesão garante a conclusão da adesão após o fechamento da ata? Exemplo: mesmo que a ata fechar, e o órgão já emitiu o empenho, mas ainda falta a carta de crédito, a adesão pode continuar?

Quais os limites legais de habilitação nas licitações?

Um edital pede “Comprovar na qualificação técnica para o correto desempenho dos serviços objeto deste Termo de Referência, através da apresentação de 1 (um) ou mais atestados fornecidos por, pelo menos, 1 (uma) ou mais pessoas jurídicas de direito privado, regida(s) pela Lei 6.404/76, com as alterações previstas na Lei 11.638/07, com faturamento anual igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e que estejam submetidas ao regime de tributação com base no lucro real com o desempenho de atividade semelhante, compatível em características, quantidades e prazos com as do presente objeto. Pergunto. Esse exigência está correta? Eu posso pedir para que esse item seja retirada do edital?

O edital pode exigir comprovação de capacidade técnica da empresa e do profissional?

Hoje estamos contratados em determinado Órgão Público somente para manutenção predial e o novo formato atinge, manutenção predial, elevador e AR Condicionado. Meu esclarecimento seria o seguinte:  Para podermos participar novamente nos pregões o Órgão pode exigir que o acervo deve estar em nome da empresa ou se realmente tenho parâmetros para participar com acervo do profissional em papel de outra empresa e conseguir provar para eles que o acervo pertence ao profissional e não à empresa que executou?