Medidas Provisórias
A Constituição Federal tratou da matéria em seu artigo 62, in verbis
Inexigibilidade de Licitação
O artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, impôs como regra a obrigatoriedade de licitar.
Lei n° 12.349, de 15 de dezembro de 2010
Conversão da Medida Provisória nº 495, de 2010 Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. O PRESIDENTE […]
Desequilíbrio financeiro
Tivemos que alterar toda estrutura de um contrato solicitada na licitação. Ex: quantidade de mão de obra para atendera a demanda, mais refeições, transporte, equipamentos de segurança, etc. Estamos com um terrível desequilíbrio financeiro. Temos como dentro da lei reverter este quadro uma vez que o referido contrato tem prazo de encerramento só em 2007?
Portaria n° 6, de 31 de julho de 2008
No uso de suas atribuições e tendo em vista o subitem 2.3.7., da Instrução Normativa MARE.G.M. nº 05, de 21 de julho de 1995, acrescido da Instrução Normativa MP nº 1, de 17 de maio de 2001
Decreto n° 6.204, de 5 de setembro de 2007
Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos […]
Lei n° 9.433, de 01 de março de 2005
Dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências.
Lei n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004
Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
Decreto n° 3.931, de 19 de setembro de 2001
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.