A Lei 8666/93, define os documentos necessários e obrigatórios para habilitação. Entretanto algumas administrações exigem para assinatura do contrato, documentos que NÃO estão relacionados na Lei 8666/93. A exigência de documentos NÃO EXIGIDOS NA “LEI DAS LICITAÇÕES”, mesmo em fase diferente da habilitação, ou seja, na assinatura de contrato é correta? Existe amparo legal para esta exigência?
lei de licitações
LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 (Lei de Licitações)
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.