É legal o órgão solicitar: comprovação de aptidão da licitante de que forneceu os produtos através de atestados fornecidos por pessoa jurídica acompanhado de nota fiscal? Podem exigir que o quantitativo seja de 30% do valor?
É legal o órgão solicitar: comprovação de aptidão da licitante de que forneceu os produtos através de atestados fornecidos por pessoa jurídica acompanhado de nota fiscal? Podem exigir que o quantitativo seja de 30% do valor?