A professora Simone Zanotello, informou que existe uma determinação do TC de São Paulo e do TCU, que não é Legal o Pregoeiro assinar o Edital. Gostaria de obter cópia destas determinações ou o caminho para obter.
Acordão 687
TCU – Acórdão 687/2007
Cabe destacar que o caput do referido art. 51 traz as atribuições da comissão permanente de licitação – a qual expomos alhures – dentre as quais não se encontra a definição do objeto. Ademais, o seu §3º, transcrito, estipula a responsabilidade pelos atos praticados pela comissão. Ora, se o ato […]