Se um edital foi divulgado em obediência à Legislação há como reavê-lo?

Prestamos serviços e temos um contrato desde 2012 para execução de um determinado objeto (neste período, foram realizadas 03 licitações das quais logramos vencedores). O referido contrato vence em 2017. No mês passado, recebemos a notícia de que novo processo foi aberto e encerrado e nós, como não participamos, obviamente perdemos.

Apuramos que o processo foi divulgado em Diário Oficial, mas não percebemos a publicação. Como atuais prestadores, esperávamos ser convidados a participar, como ocorreu em outras épocas. Face ao exposto, gostaríamos de discutir se há alguma chance de questionarmos o processo publicamente, a fim de obtermos alguma oportunidade de reavê-lo?

Podemos interromper o fornecimento devido a falta de pagamento do órgão público?

Temos um contrato com a Prefeitura de São Paulo com vigência até 03/2017. Ocorre, que desde agosto/ não pagam nenhuma nota fiscal e às vezes em que tivemos reuniões presenciais a resposta foi a mesma “Estamos aguardando liberação do Pedido de Crédito Suplementar. Como podemos fazer para receber uma vez que em janeiro haverá a troca de prefeito? Legalmente podemos protocolar uma carta solicitando o pagamento com URGENCIA e se não o fizerem existem clausulas na Lei que podemos interromper o fornecimento? 

É possível anular um pregão?

Tentei participar de uma licitação no sistema BEC mas infelizmente o sistema não permitiu que colocássemos nossa proposta, com a informação de que o usuário não estava autorizado a participar do pregão. Infelizmente, não dei um print na tela desse erro, mas o nosso cadastro no sistema está ativo e habilitado a participar de negociações eletrônicas. De qualquer forma a dúvida é a seguinte, é possível anular esse pregão? 

Se a empresa deixar de apresentar o BDI dos equipamentos ela pode ser desclassificada?

Em uma licitação o edital exigia que as empresas apresentassem duas composições de BDI, uma referente aos materiais e outra dos equipamentos. Uma das concorrentes deixou de apresentar o BDI dos equipamentos e foi desclassificada. Isso é fato relevante? Pois no preço global já estava incluído todos os índices de BDI, não fazendo diferença a apresentação ou não.

Se o órgão restringir a participação em uma licitação, posso impugnar o edital?

Gostaria de impugnar um edital de suprimentos para Informática que diz o seguinte:

1) Declaração do fabricante atestando ao contratado sua condição de distribuidor, revendedor ou representante;

2) Declaração do distribuidor do produto atestando ao contratado sua condição de revendedor ou representante; e

O texto acima restringe a participação e parece que o TCU já disse para não fazer esta exigência em Editais. Está correto meu entendimento?