Objeto Licitado X Contrato Social

Acontecerá uma licitação cujo o objeto é construção de praças e pavimentação. Mas no meu contrato social não consta serviços de Engenharia. Nesse caso, posso participar dessa licitação?

Atestados emitidos pelo CREA

Um edital transcreve o artigo 30 só até essa parte:“A Licitante deverá comprovar, que já executou serviço semelhante ao que está sendo licitado, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado”, omitindo a parte do registro no órgão (CREA). No meu entendimento mesmo o edital omitindo, a Lei é soberana e deve ser cumprida. Está correto meu entendimento?