Flamengo defende nova licitação e quer administrar o Maracanã

  A diretoria do Flamengo se pronunciou através de nota oficial para questionar o modelo de concessão de exploração comercial do Maracanã que impede a participação dos clubes na administração estádio e defendeu a realização de um novo processo de licitação. Além disso, destacou ter interesse em geri-lo. Em 2013, um consórcio formado por Odebrecht, […]

Governo do MA abre licitação para reforma da concha acústica da Lagoa

  A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema) realiza na manhã desta terça-feira (12) o processo de licitação para contratação de uma empresa para reforma adequação e adaptação da concha acústica e quiosques do Parque Ecológico da Lagoa da Jansen, em São Luís (MA). O processo ocorre no auditório […]

Restrição de participação por distância é permitido?

Em um Município saiu uma licitação de Pavimentação Asfáltica em CBUQ que exige uma distância máxima de 100 km da Usina até a sede da Prefeitura, ao qual se limita muito a empresas que querem participar desse certame.

Gostaríamos de saber se tem alguma lei que permite a prefeitura se limitar a essa quilometragem ou cabe algum recurso ou impugnação do Edital?

Atestado de capacidade técnica deve estar em nome do licitante ou dos responsáveis técnicos?

É correto cobrar da licitante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, registrados no CREA/CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação? Como o atestado de capacidade técnica pertence ao engenheiro e não a empresa, quando o engenheiro deixa de ser o responsável técnico de uma empresa ele leva consigo todos os atestados registrados em seu nome.

Fiz declaração de pleno conhecimento do local do serviço sem conhecer o ambiente e, ao vencer a licitação, vi que o ambiente era desfavorável ao serviço. Como proceder?

Vencemos uma licitação, porém não fizemos a Vistoria e entregamos uma Declaração de pleno conhecimento das condições e peculiaridades do serviço. Ocorre que ao visitarmos o local, percebemos que foram licitados mais equipamentos do que cabem dentro do espaço físico. Não tem pontos suficientes de elétrica e redes de água e esgoto aptos a receber os equipamentos, não possui Projeto Básico e Executivo. A licitação foi aquisição de equipamentos com instalação o que já foi previsto no nosso preço ofertado. Agora eles querem nos responsabilizar com as despesas de Obra Civil, Elétrica, Hidráulica e demais equipamentos que não estavam previstos no Memorial Descritivo do Edital. Como devemos proceder neste caso?