O que fazer quando meus atestados de capacidade tecnica estao em uma medida diferente da exigida pelo edital?

Uma Prefeitura publicou edital pretendendo a contratação de empresa para Serviços de Limpeza, porém na exigência de atestado de capacidade técnica  exige atestados em Numero de Funcionários, como geralmente esse tipo de serviço é por m2 e não por funcionário o atestado de nossa empresa esta é Metros e não em quantidade de funcionário. Como converter essa metragem em numero de funcionário de forma legalmente comprovada, existe alguma legislação ou Jurisprudências para tal situação?

Tribunal de Contas libera licitação de ônibus na capital paulista

O Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo liberou nesta quarta-feira (13) a licitação do sistema de transporte de passageiros de ônibus da capital paulista, estimada pelo relator em R$ 160 bilhões pelos próximos 20 anos. A abertura dos envelopes com as propostas das empresas interessadas em operar o serviço estava suspensa desde […]

Licitações de Congonhas e Santos Dumont com outros aeroportos podem render R$ 9 bi

Aeroportos da Infraero de menor rentabilidade deverão fazer parte do pacote de concessão dos aeroportos de Congonhas, em São Paulo, e de Santos Dumont, do Rio de Janeiro. A área técnica do governo listou onze aeroportos do país que têm movimentação superior a 10 mil passageiros por dia para que fiquem atrelados às licitações de […]

Prefeitura deve pavimentar cinco ruas em Santa Maria

A Prefeitura de Santa Maria irá pavimentar mais cinco ruas da cidade. São quase R$ 5,5 milhões em recursos do programa Pró-Transporte e mais R$ 364 mil do município. As licitações do asfaltamento destas vias estão em curso. A maior obra será a pavimentação da Rua Florianópolis – que dá acesso ao Hospital Regional –, […]

TCU afirma que pregoeiro tem o dever de aplicar sanção

Recentemente, o Tribunal de Contas da União – TCU determinou que os pregoeiros se posicionem e apliquem as penalidades àqueles que deram causa às irregularidades. Na ocasião, decidiu que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério […]

Um edital pode excluir da participação de uma concorrência as MPEs alegando que o valor da contratação excede o limite previsto pela lei complementar que enquadra empresas como micro ou pequeno porte?

Temos a intenção de participar em uma concorrência e ao estudar o edital, nos deparamos com um dispositivo que impede a participação de empresas de pequeno porte e micro-empresas. Alegam que o valor da contratação excede o limite previsto pela lei complementar federal 123/2006 que enquadra empresas como micro ou pequeno porte. No entanto a lei complementar não faz restrição quanto ao limite de contratação, e sim, quanto ao valor faturado no ano contábil anterior. Tal dispositivo estaria amparado no art. 6o da Lei estadual 13.706/11 (RS). Enfim, gostaríamos de maiores explicações quanto a este artifício que ao nosso entendimento fere o direito de participação e da isonomia que rege as contratações públicas.

Posso entrar com um recurso para participar de uma Tomada de Preços se fui inabilitado por ter feito o CRC (Certificado de Registro Cadastral) um dia antes da mesma?

Quero participar de uma Tomada de Preços na Prefeitura dia 02/07, e enviei para o setor de compras toda documentação solicitada para obter o CRC (certificado de registro cadastral) no 01/07, sendo que no edital não descreve que o cadastro deverá ser feito três dias antes. Entrei em contato com a Prefeitura para tirar essa duvida e me informaram que a Lei diz que toda Tomada de Preços terá que efetuar o CRC três dias anteriores à abertura da licitação. Gostaria de saber se acaso houver a inabilitação da empresa pelo motivo do CRC, tenho algum argumento para recurso?