O que vale é o primeiro contrato assinado?

Gostaria de tirar uma duvida a respeito se um contrato. Cláusula X – Substituir de imediato e de forma automática, os equipamentos que atingirem a idade máxima de 30 meses durante a vigência Contratual. No primeiro e segundo aditivos (agora) não constam mais esse texto. Pergunto: que vale é o primeiro contrato lá assinado, ou a ausência dessa cláusula nos aditivos anula essa exigência?

MP denuncia 13 pessoas envolvidas em fraudes de licitação no PI

11 de Julho de 2017 O Ministério Público do Estado, juntamente com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e a 1ª Promotoria de Justiça de Cocal, apresentaram quatro denúncias em desfavor das treze pessoas presas preventivamente durante a Operação Escamoteamento, deflagrada em abril de 2017. Além da denúncia, o Ministério […]

AGU estuda formas de aprimoramento do processo licitatório

12 de Julho de 2017 “O art. 37 da Constituição Federal estabeleceu o delineamento básico da Administração Pública brasileira, seja direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No seu inciso XXI, fixou a licitação como princípio básico a ser observado por toda a Administração […]

Tribunal cobra transparência nas licitações e contratos dos municípios paranaenses

10 de Julho de 2017 Nos últimos dois meses, o Tribunal de Contas emitiu notificações eletrônicas a 314 municípios do Paraná devido a falhas no envio de informações obrigatórias ao órgão de controle externo por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM-AM) e do Mural de Licitações. O número representa 79% das 399 administrações municipais […]

Municípios de SP poderão comprar material escolar nas licitações do Estado

10 de Julho de 2017 O governo de São Paulo irá deixar que municípios participem das licitações feitas pelo Estado para comprar material escolar e outros itens necessários nas redes de ensino. A ideia é comprar tudo junto, para reduzir os preços e facilitar a compra. Até o momento, 200 prefeituras já aderiram ao convênio, […]

Quando uma licitação é dispensável?

Gostaria de um esclarecimento quanto a Lei 8.666/93, Art. 24 a qual prevê as condições em que é Dispensável a Licitação. Neste inciso não há uma especificação quanto a forma de contratação (valor, período…). Em seu parágrafo único é informado: … O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço; IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. Podemos entender que no caso de aquisição do ente público de bens distribuídos por Fundações, tendo um processo com embasamento legal e sua justificativa detalhada, poderá comprar sem limite de valor e por prazo de 12 meses, como seria em um Pregão, por exemplo?