Reunidos durante a 15ª sessão ordinária, os Conselheiros da Segunda Câmara do TCE julgaram irregular a licitação, e o contrato decorrente, ao valor R$5.903.006,30, do ajuste firmado entre a Fundação Centro de Atendimento socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) e a Divisão Regional Norte e a empresa Essencial Sistema d Segurança Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial para a Divisão Regional Norte da Fundação Casa, e suas unidades subordinadas, em Franca, Ribeirão Preto, São Carlos e Sertãozinho.
Segundo o relator, Conselheiro Antonio Roque Citadini, houve falhas quanto à publicação da homologação e adjudicação do objeto do contrato, infringindo o princípio da publicidade, em contradição com a Lei nº 8666/93, bem como não constou a publicação da convocação dos interessados em jornal de grande circulação.
Decano do Tribunal de Contas, o Conselheiro Antonio Roque Citadini, diante do exposto, considerou haver, em especial, falta de embasamento legal para a justificativa apresentada pela fundação para tal contratação por valor superior ao adjudicado. O relator estabeleceu prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam prestados esclarecimentos acerca das impropriedades apontadas.
(Fonte: Tribunal de Contas SP)