O Tribunal de Contas do Estado determinou que a Prefeitura de Rio das Ostras, na Região dos Lagos do Rio, suspenda o processo de licitação para contratação de empresa de engenharia para execução de obra de implantação de pavimentação, passeio público, drenagem e complemento do esgotamento sanitário em ruas do bairro Chácara Marileia. A execução da obra tem prazo de 150 dias a um valor estimado de R$ 3.455.261,60.
A decisão foi tomada em sessão nesta quinta-feira (5) e os conselheiros acompanharam o voto do relator do processo, conselheiro Aloysio Neves. A Prefeitura tem 30 dias para apresentar novo projeto e apresentar os desenhos do projeto básico plotados em escala visível e em meio digital (preferencialmente formato .dwg); apresentar a fonte de custo ou pesquisa de mercado com, no mínimo, três propostas comerciais, para os serviços que não tiveram seus custos baseados no sistema Emop.
Além disso, terá que apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente ao Projeto Básico e orçamento, com guia de recolhimento quitada, conforme o disposto no inciso IX, do art. 6º da Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações), a fim de identificar a responsabilidade técnica de todas as atividades compreendidas pelo mesmo, inclusive o orçamento; apresentar licença ambiental ou documento que ateste a sua inexigibilidade, entre outras determinações destacadas no voto.
A reportagem do G1 tentou contato com a Prefeitura de Rio das Ostras, mas a decisão do TCE foi publicada após o encerramento do expediente do executivo municipal e ninguém foi encontrado para comentar a decisão.
(Fonte: G1)