A legislação brasileira é explícita quando se trata de licitação entre empresas e os entes federativos, que engloba Municípios, Estados e União Federativa, incluindo o Distrito Federal.
A obrigatoriedade em licitar produtos e serviços tem como objetivo garantir comprar ou contratar sobrepondo as vantagens e benefícios, porém com menor gasto e qualidade reconhecida para instituições específicas.
Outro ponto primordial sobre a licitação é que ela não pode ocorrer sigilosamente, devendo ter conhecimento público, empregando toda liberdade e acessibilidade ao cidadão, conforme legislação vigente sob Lei 8.666/1993.
Contudo, apesar de toda a abertura apresentada por prefeituras municipais, governos estaduais e federais, muitas pessoas, principalmente empresários, não entendem, não conhecem ou não estão bem informados sobre a licitação e como podem participar desse processo.
Com isso, perdem a oportunidade de se tornarem fornecedores dos maiores compradores do país: o poder público.
Por isso é importante se atualizar sobre questões licitatórias, pois elas podem fazer toda a diferença no caixa e nos lucros, ampliando as oportunidades de negócio.
Mais ainda, vai promover de forma positiva a empresa perante a sociedade, desde que tudo seja realizado de maneira correta e apropriada.
Antes de tudo, é preciso entender o que é uma licitação, quem está apto a fazer e quem pode participar de uma concorrência pública.
Segundo a Lei 8.666/93, todos os entes públicos federativos são obrigados a fazer uma licitação para poderem ter serviços e equipamentos ofertados.
Entretanto, cada um pode imprimir uma própria legislação específica complementar, de acordo com a autonomia administrativa e política para alcançar tais serviços.
Isso significa que uma empresa de emplacamento de veículos em londrina pode fornecer serviços desde que sejam formados pelos entes federativos já apresentados em forma municipal, estadual ou federal, e ainda para:
Dessa forma, os gastos públicos são controlados de maneira mais eficiente, com tratativas propostas pela licitação em si, com todo o fornecimento sendo realizado de maneira transparente.
Além disso, a licitação permite que as compras realizadas dentre as diversas modalidades possíveis, proporcionem uma igualdade entre as empresas e profissionais que queiram formalizar um contrato com o poder público.
Dentre as diversas modalidades existentes, a instituição ou empreendimento público que precisa fazer uma licitação precisa preparar um edital, dispondo todas as regras legislativas e a necessidade de produto ou serviço.
As especificações técnicas devem ser precisas, mas com forma que possa ter caráter abrangente, para que as empresas que possuem toda a habilidade para atendimento possam participar.
As propostas devem ser apresentadas seguindo todas as normas apresentadas na licitação, em tempo hábil para que o poder público não seja prejudicado em nenhum momento e consigam avaliar as propostas.
Assim, a empresa que apresentar um custo-benefício que se encaixa nas necessidades do órgão pode ser o ganhador e participar dos projetos.
As empresas e profissionais que podem participar de licitações precisam apresentar diversos documentos, que estarão especificados no edital de publicação.
É importante informar que todo processo licitatório pode passar por uma fiscalização, independentemente se são empresas de camara fria para distribuidora ou coletoras de lixo doméstico que atendem uma cidade inteira.
Essa fiscalização pode provocar o rompimento do contrato, e então um novo processo será aberto, até que todas as questões sejam sanadas de maneira satisfatória para todos os envolvidos.
Isso inclui o próprio poder público contratante, Ministério Público ou outros concorrentes.
Os processos de licitação não são uma novidade proposta pela Lei 8.666/93.
Desde o Decreto 2.296/1862 que foram regulamentadas as regras para a contratação de serviços destinados ao Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas.
No início do século XX foi promulgado o Decreto Lei 4.536/1922, com o intuito de organizar o Código de contabilidade da União, em que 20 artigos são direcionados aos processos de licitação.
Nesse período foi institucionalizado que toda licitação tinha a obrigação de ser publicada. Todas as informações passaram a constar da publicação, para que todos os interessados tivessem conhecimento do que realmente se tratava o pedido público.
Em 1967 foi lançado o Decreto Lei 200, com uma reforma administrativa sendo aplicada em âmbito federal, com outros 20 artigos direcionados a “Princípios da Licitação”.
Isso porque, nesse ano, foram apresentados casos em que a licitação poderia ser dispensada, com diferenciação entre dispensa e inexigibilidade.
A compra de gradil para muro, por exemplo, poderia ser realizada em uma quantidade que livraria a necessidade de licitação, seguindo as regras publicadas a partir de 1967.
Já no ano de 1986 foram publicados os princípios básicos que norteiam a legislação atual vigente, com:
Esses princípios foram mantidos na Lei 8.666/1993, com o acréscimo da legalidade, isonomia, moralidade e responsabilidade por parte da administração pública e das empresas que participaram de uma licitação.
Ao longo do século XXI, a Câmara de Deputados Federal, com a aprovação do Senado e do poder executivo, criou a Lei 10.520/2002, instaurando o pregão para a aquisição de produtos.
Isso significa que a aquisição de diferentes produtos e serviços, desde os mais simples, como meias para ciclistas que trabalham como policial, até a contratação de serviços específicos estejam dentro dos conformes definidos de maneira específica nas licitações.
A mais nova alteração ao abordar as licitações foi promulgada sob a Lei 14.133/21, propondo aquisições de produtos e contratação de serviços mais eficiente, de uma maneira mais rápida.
Entre as mudanças que se destacam está a supressão de modalidades voltadas para “Carta Convite” e “Tomada de Preços”, e a inclusão do Diálogo Competitivo.
Além disso, com o avanço da tecnologia, todo o processo ocorre de forma online, com licitações presenciais sendo realizadas de maneira específica, ou seja, somente quando muito necessário.
Uma licitação é dividida em diversas fases, que devem ser aplicadas para atender a legislação vigente.
Há uma sequência lógica, que se desdobra em duas partes distintas, denominadas Fase Interna ou Preparatória, e a Fase Externa ou Executória.
A partir de um planejamento interno, com verificação das necessidades de abertura da licitação, produtos e serviços que devem ser comprados ou contratados, sempre respeitando os dispositivos legais.
É preciso apresentar as condições da contratação, aprovação de verba pública e direcionamento para o setor de licitação, que conta com diferentes profissionais para entendimento se tudo está dentro do especificado.
Então é dada a publicidade da licitação, em que o edital é publicado no Diário Oficial e nos canais de comunicação do poder público, de maneira eletrônica.
Se uma empresa se interessa em fornecer mão de obra especializada para mudas de árvores frutíferas preço que atende parques e outras instalações públicas, ela deve apresentar todos os documentos solicitados, e estar de acordo com as especificações apresentadas na licitação.
Isso é feito de maneira pública, com acessibilidade visível para todos os interessados, e assim fazer o cadastramento para disputar com outras empresas sobre melhor produto, serviço e, principalmente, menor preço.
Há momentos em que a licitação pode ser dispensada, desde que haja um comparativo entre os preços apresentados.
Se o valor estiver em conformidade com o praticado no mercado, existem outras tratativas que podem ser verificadas para a escolha final.
Todo o procedimento, vale a pena reforçar, pode passar por uma fiscalização externa, por entidades representativas, como a Câmara de Vereadores, no âmbito municipal, a Câmara de Deputados Estaduais, ou Câmara Federal, respectivamente.
Portanto, a compra de veículos para atendimento ao público pode ter como exigência a apresentação de documentação de moto zero quilômetro, ou carro em condições específicas para se enquadrar dentro da licitação proposta.
Para definir qual será a modalidade aplicada, é necessário levar em consideração os produtos que precisam ser adquiridos, ou os serviços que serão prestados para a população. Tudo isso dentro da Lei de Licitações vigente.
Quando um ente público precisa fazer a contratação de um serviço, como a licitação para construção de um parque de natação para atendimento municipal, será preciso mais do que consultar preço de mão de obra piscina alvenaria que uma atender uma das seguintes modalidades de licitação:
Cada uma dessas modalidades são previstas de maneira legal diversas e apresentam características específicas para serem realizadas.
Mesmo a legislação sendo aplicada de forma localizada em determinados modelos de compra ou contratação de serviços, é impeditivo que se crie qualquer outro modelo de licitação.
Há uma questão moral que deve ser levada em consideração na prática licitatória. Portanto, se uma prefeitura ou um governo estadual precisa fazer a contratação de uma equipe de resgate de fauna e flora localizada, é preciso seguir as normas de acordo com a vigência.
A licitação é uma ferramenta necessária para que os interesses públicos possam ser atendidos de maneira apropriada.
Cabe à população acompanhar a realidade em que o poder público se encontra, e sempre cobrar quando houver algo contraditório.
Para as empresas, é importante acompanhar esses processos, pois assim podem sempre participar de licitações que são vantajosas financeiramente, pois são tratativas com os maiores compradores em todo o território nacional.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Business Connection, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.