O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a suspensão da contratação direta de empresa para atuar nos serviços de limpeza urbana de Natal. A decisão atende um pedido de limitar impetrado pela empresa Vital Engenharia Ambiental S/A, que foi eliminada do processo de licitação da Urbana por propor um valor para o serviço acima do estimado pela prefeitura.
De acordo com a decisão, assinada pelo juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, a publicação do Convite para Contratação Direta no Diário Oficial do Município no dia 14 de maio não respeitou o direito de petição previsto no edital, já que a desclassificação das propostas foi publicada um dia antes. Como a Vital entrou com um recurso administrativo, o processo de licitação só poderia ter prosseguido após o julgamento.
Os valores encaminhados pela Vital Engenharia S/A e Construtora Marquise S/A ficaram acima dos R$ 333,5 milhões para os três lotes determinados pela Urbana no edital. Os lotes abrangem as regiões Norte e Oeste (Lote I), Sul e Leste (Lote II) e o sistema de transbordo e disponibilização de máquinas para coleta mecanizada (Lote III). Os serviços foram orçados por um prazo de cinco anos.
A Vital Engenharia Ambiental S/A pediu R$ 138.168.826,80 (Lote I); R$ 161.190.314,40 (Lote II); e R$ 93.880.741,80. Por sua vez, o valor estimado da Urbana é de: R$ 115.812.558,00 (Lote III); R$ 137.218.429,20 (Lote II); e R$ 80.503.081,80 (Lote III).
Com os preços acima do determinado, a Urbana desclassificou as propostas e como essa foi a segunda negativa às propostas, a companhia de limpeza pública aplicou a dispensa de licitação para a contratação da empresa, desde que o valor não ficasse superior ao registro de preço previsto no edital.
(Fonte: Tribuna do Norte)