Suspensão de participação em licitação é só em um município?

Uma empresa contratada por um município recebeu uma punição através de um processo administrativo que apurou o descumprimento de obrigações legais e contratuais, previstas no instrumento convocatório. Na punição, no item B está descrito:  aplicar à empresa processada a pena de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos.

Referente ao item B essa suspenção de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos é só para esse município?

Um outro município pode contratar essa empresa?

 

Usualmente, a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, limita-se à própria Administração que aplicou a sanção.

Todavia, é previsível que, em licitações vindouras, as empresas concorrentes tentarão impugnar a participação da empresa sancionada, especialmente se os termos do respetivo edital permitirem esta interpretação extensiva.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

 

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