Registro na entidade profissional competente

 

Um edital pede registro ou inscrição na entidade profissional competente, mas não especifica qual entidade. Nós demos entrada no CREA e eles me forneceram somente o protocolo. Esse protocolo serve como registro ou inscrição?

 

Na grande maioria dos casos o protocolo de solicitação de documento não é válido como substitutivo do documento exigido no edital, ou seja, protocolo não é o documento, mas a comprovação de que sua empresa o solicitou ao órgão emitente.

 

Quanto à entidade profissional competente, sua empresa poderá requerer esclarecimentos no prazo determinado pelo edital (geralmente é fixado em até 3 dias antes da abertura do certame). A Administração é obrigada a responder qualquer dúvida dos licitantes, especialmente esta em que o edital não foi claro ao determinar qual seria a entidade profissional.

 

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)

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