Qualificação Técnica nas Licitações

 

Minha empresa é nova e nunca executamos uma obra, mas tenho um engenheiro que tem experiência e muitos acervos e está registrado no contrato social como Diretor Técnico. Um  edital solicitou a Comprovação técnica em nome da empresa.  Posso impugnar este edital e só apresentar o acervo do engenheiro? 

 

Em verdade, entendo que a peça correta a ser utilizada na hipótese é o Pedido de Esclarecimento, onde a Consulente vai questionar a Administração sobre a possibilidade de demonstrar apenas a qualificação técnica operacional e não a profissional.

Há julgados no sentido de que a qualificação técnica operacional, que é a demonstrada pela existência do responsável técnico, é muito mais importante para a Administração do que a apresentação de atestados da empresa licitante.

Ademais, a não aceitação poderá significar restrição de participação, o que fere o princípio da isonomia e da competição.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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