Quais as vantagens de participar de uma licitação?

Para compreender de forma clara não apenas o termo, mas o papel vantajoso exercido pela licitação, é interessante abordar que a Administração Pública, devido a necessidade de atender uma série de procedimentos previstos em lei em relação a transparência, não apresenta autonomia para lidar com aquisições, vendas e contratos de serviços.

 

Neste cenário, as licitações são realizadas para que exista a igualdade na seleção das alternativas mais benéficas para os órgãos públicos, seja na aquisição de um bem ou na contratação de um serviço, como um sistema de câmeras de segurança ou transporte de máquinas.

 

Dessa forma, a igualdade nas condições propostas é garantida com maior eficácia para todos. Por esse motivo, é de grande importância que o processo licitatório esteja de acordo com a Lei n° 8.666/93, que estabelece uma série de critérios, tais como:

 

  • Moralidade: honestidade e legalidade por parte da Administração Pública;
  • Publicidade: qualquer ato deve apresentar transparência;
  • Julgamento objetivo: é vedado qualquer fator que possa ameaçar a igualdade;
  • Sigilo das propostas: o conteúdo de cada proposta não é público para priorizar a igualdade.

 

Além desses pontos, é importante abordar que cada critério de decisão deve ser detalhado previamente de acordo com o edital, que corresponde a um documento que aponta tais fatores de acordo com cada tipo de licitação.

 

Os benefícios de participar de uma licitação

 

O processo de licitação pode resultar em uma série de benefícios para os empreendedores, principalmente ao considerar que no início do processo licitatório o edital é publicado, com dados relevantes sobre os requisitos, como o objeto da licitação, margem de preço e qual será o critério de seleção. Além disso, normalmente órgãos públicos apresentam grandes demandas, que podem contribuir de forma significativa para os profissionais selecionados.

 

Naturalmente, cada empresa reúne técnicas específicas para alcançar certa notoriedade e em meio a um mercado competitivo, é algo que apresenta relevância. Todavia, não é algo que se enquadra ao se tratar da contratação pública, uma vez que não é uma regra ter notoriedade para ser selecionado.

 

Qualquer interessado que seja compatível com os requisitos apresentados pelo edital pode participar. No entanto, de acordo com a Lei de Licitações e Contratos art. 9, há algumas restrições na participação para que seja possível assegurar a igualdade. Por exemplo, membros da comissão de licitação não podem participar, assim como pessoa jurídica ou física que seja executora ou autora do projeto executivo ou básico.

 

As modalidades de licitações

 

Há uma série de modalidades indicadas na legislação e é importante citar que a Lei n° 8.666/93 veda qualquer tipo de combinação entre elas, assim como a criação de novas, com exceção às modalidades novas que sejam nacionais e não estejam dentro da Lei 8.666/93, como a Lei n° 10.520/02, que foi criada, a princípio, para disciplinar uma modalidade de licitações e, posteriormente, regulamentada. Dessa maneira, de acordo com as duas leis, as modalidades estabelecidas são:

 

  • Concorrência;
  • Tomada de preços;
  • Convite;
  • Concurso;
  • Leilão;
  • Pregão.

 

O primeiro caso tem como principal característica as exigências de habilitação no processo inicial, que são apontadas no edital e devem ser atestadas por meio de documentos. Já a tomada de preços abrange cadastrados ou interessados que são compatíveis com os requisitos para o cadastramento até o terceiro dia, antes do recebimento das propostas.

 

O convite é uma modalidade em que os interessados são de um segmento pertinente ao objeto, sejam ou não cadastrados, são convidados e selecionados, sendo no mínimo 3 por meio da unidade administrativa. Todavia, antes de 24 horas da introdução de propostas, os demais cadastrados terão a oportunidade de manifestar o interesse.

 

No caso do edital do concurso, é publicado em imprensa oficial com no mínimo 45 dias de antecedência e abrange interessados para a seleção de trabalho artístico, científico ou técnico perante a remuneração ou algum tipo de prêmio.

 

O leilão é uma modalidade de licitação que envolve interessados na venda de produtos que foram apreendidos de forma legal, penhoras ou bens móveis não utilizados para administração. Por fim, o pregão corresponde aos processos de aquisição de serviços comuns, como de empresas de geradores em SP e de aquisição de bens.

 

A diferença entre modalidade e tipo de licitação

 

Comumente, há certa confusão entre as modalidades e os tipos de licitações, porém, são fatores distintos, uma vez que os tipos estão relacionados com os critérios que são aplicados para a escolha do modelo de negócio mais vantajoso, que se dividem em menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance.

 

As nomenclaturas indicam o fator para a seleção. Por exemplo, na procura de empresas de uniformes profissionais, o critério de técnica e preço condiz com o melhor custo-benefício apresentado. Dessa forma, o equilíbrio entre um valor considerável e técnicas satisfatórias será analisado.

 

É importante que os profissionais busquem todas as informações necessárias a respeito do seu segmento de atuação e modelo de negócios para identificar as particularidades que podem ser favoráveis ou não a respeito da licitação. No entanto, conforme abordado, pode ser um caminho interessante, principalmente devido às demandas e critérios de seleção.

 

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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