Preferência as Micro e Pequenas Empresas no Edital

 

Gostaria de saber se no edital não citar a questão de preferência para contratação de micro e pequena empresa, pode ser posto como impugnação posterior ao processo licitatório?

 

A Preferência para ME e EPP é disposição legal que mesmo não constante do Edital deve ser cumprida.

 

Caso o Edital seja omisso e o órgão mesmo assim não aplique o direito de preferência haverá uma ilegalidade que ensejará até a anulação do certame.

 

Para saber se uma empresa pode se beneficiar desse direito, consultar a Lei Complementar 123/06, art. 42 e ss.

 

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES.)

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